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Como agir em caso de atraso no pagamento de seu consórcio? Veja nesse artigos algumas dicas de como proceder em casos de inadimplência:

João Carlos comprou uma cota de consórcio de 60 meses de um automóvel. No meio do período ficou desempregado e começou a atrasar as prestações. Como ele jamais se viu na condição de inadimplente, não sabe como agir. Teme perder tudo o que já pagou e ficar no prejuízo.

Na verdade, falta a João Carlos algumas informações acerca de seus direitos e deveres como cotista. A Lei nº 11.795, de 2008, rege a atividade dos consórcios e determina uma série de medidas que protegem os interesses do consorciado, sem que isso prejudique o equilíbrio financeiro do grupo.


Manter a calma

 

O primeiro passo em uma situação como a vivenciada por João Carlos é buscar junto à administradora a negociação da dívida referente às parcelas em atraso. A dificuldade financeira pode ser passageira e a pessoa deseja permanecer no grupo. A empresa não tem obrigação de renegociar os débitos, mas geralmente se consegue um acordo.

Para as parcelas em atraso não há juros ao consorciado não contemplado sendo assim o mesmo realiza o pagamento normal das parcelas à vencer, ao contemplado com parcelas em atraso acarretará os juros dos meses em aberto. É possível também, ao cliente não contemplado caso haja uma decorrência nas parcelas em atraso diluir as mesmas, solicitando a administradora dividir as parcelas pendentes nas subsequentes procedimento que facilita a continuidade do consorciado no grupo. Dependendo do contrato, a inadimplência prolongada provoca a exclusão do consorciado do grupo. É importante que a pessoa busque a negociação antes que seja afastada do grupo.

Durante o período de inadimplência, o consorciado fica impedido de participar das reuniões do grupo, dos sorteios e de dar lances. Enquanto a situação não se definir – quitação das prestações em atraso ou exclusão –, ele tem pouco o que fazer.

Após ser excluído, o consorciado ainda participa dos sorteios. Caso seja contemplado, receberá o valor das prestações pagas, descontadas as taxas administrativas e a parte destinada ao fundo de reserva. Se não for sorteado, terá de volta o dinheiro apenas no fim do grupo.

 

Alternativas

 

Quando não há condições de quitar as prestações em atraso, há duas alternativas: cancelar o consórcio ou vender a cota. Caso não tenha sido contemplada, a pessoa pode solicitar o recebimento de um bem de menor valor. No entanto, essa possibilidade é um procedimento sem intermediação da da administradora. O consorciado tem a liberdade da transferência da cota para terceiros via documentação requerida pela administradora.

A situação do consorciado inadimplente se torna mais complexa quando ele já foi contemplado e recebeu o bem. Neste caso, a administradora recorre às garantias fornecidas pelo integrante do grupo. Entre as medidas cabíveis, encontra-se inclusive a cobrança ao fiador.

 

Contrato

 

O consorciado deve conhecer o contrato do consórcio e estar atento a abusos. As entidades de defesa do consumidor alertam que são ilegais as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas antes do período de inadimplência. Essa proibição está expressa na Lei 11.795 e já foi ratificada por várias decisões judiciais.

Também é proibida a cobrança ao inadimplente de taxas não previstas pela regulamentação dos consórcios. As prestações em atraso devem ser acrescidas, juros e correção estabelecidos no contrato. Caso o consorciado identifique alguma cobrança indevida, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e registrar a reclamação.

A aquisição de consórcio representa uma obrigação financeira de longo prazo. Por isso, é importante que a pessoa adeque o valor da prestação ao seu orçamento. Dessa forma, ela tem maiores chances de conseguir pagar todas as parcelas da cota e adquirir o bem sem problemas.

 

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